AVOSOS

Concessão do Cebas-Saúde tem validade de 3 anos e é pela aplicação do percentual de 20% da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade

A Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe (Avosos) recebeu uma ótima notícia esta semana: o deferimento da Concessão da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas-Saúde). A informação foi publicada no último dia 11 de abril no Diário Oficial da União, a Portaria nº 374, de 28 de março de 2018. O deferimento da concessão do Certificado é pela aplicação do percentual de 20% da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, com validade de três anos a partir da data de publicação.

Segundo o presidente voluntário da Avosos, Wilson Melo, esta Certificação vem sendo pleiteada há 5 anos junto ao Ministério da Saúde e só foi possível após a formalização do termo de gratuidade junto ao gestor SUS. “Ao longo desses 30 anos realizamos gratuitamente atendimentos para crianças e adolescentes com suspeita e com câncer e doenças hematológicas crônicas, sem receber recursos por parte do gestor SUS, e só agora foi possível esta formalização. Este Certificado foi deferido porque foram vencidas barreiras burocráticas junto aos órgãos públicos. Além de continuar a não receber recursos por parte do gestor SUS, para manter a concessão deste Certificado, a Avosos fica comprometida a utilizar no mínimo 20% dos seus recursos das prestações de serviços na área de saúde”, informa o voluntário.

Com este deferimento, o parecer técnico da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde constatou da utilização dos recursos provenientes das prestações de serviço em saúde pela Avosos, nos atendimentos formalizados pelo Termo de Pactuação junto ao gestor SUS.

Serviços

Dentre os serviços disponibilizados pela Avosos estão: alojamento com pernoite e refeição para os seus assistidos, durante os atendimentos na Casa Tia Ruth de Apoio à Criança e Adolescente com Câncer; oferecer apoio nutricional por meio de cesta básica de alimentos, suplemento alimentar ao paciente, condicionado a avaliação nutricional e socioeconômico; dar suporte terapêutico complementar aos assistidos e família, com atividades de psicoterapia de apoio, promoção da cidadania e prevenção da saúde, apoio pedagógico e de recreação; dar assistência psicológica ao paciente e à família se constatada a sua necessidade pelo profissional responsável; dar assistência odontológica ao paciente e à família (pais) se constatada esta necessidade pelo profissional responsável; oferecer tratamento fisioterapêutico se constatada esta necessidade pelo médico assistente; fornecer medicamentos complementares e para tratamentos oncológicos, bem com exames laboratoriais e de imagem; desenvolver atividades recreativas e de lazer de cunho educacional; oferecer recursos para o transporte urbano e interurbano ao paciente e ao acompanhante.

* Diário Oficial da União, Portaria nº 374, de 28 de março de 2018

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